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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11738-90.2017.5.15.0116

Litispendência: ausência de transcrição

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Isso porque, interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso, a reclamada não atendeu ao referido preceito, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional revelador do prequestionamento da matéria em epígrafe, sendo insuficiente ao cumprimento da exigência legal o mero resumo do tópico impugnado. Diante do descumprimento de exigência legal de admissibilidade do recurso, é inócua a manifestação acerca da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA AFASTANDO A INTEGRAÇÃO DE QUALQUER ADICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao se insurgir contra a decisão monocrática, a reclamada aduz em seu agravo que pactuou norma coletiva fixando em 100% o adicional para o pagamento do trabalho extraordinário e, em contrapartida, determinou-se a exclusão de qualquer adicional da base de cálculo das horas extras. Contudo, essa alegação foi apresentada apenas em sede de agravo, o que demonstra flagrante inovação recursal e inviabiliza o exame do recurso sob esse enfoque. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao recurso de agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Adicional; Litisconsórcio e Assistência; Litispendência; Base de Cálculo; Outros Adicionais; Legitimidade Ativa; Processo Coletivo

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