TSTAIRR 13000-09.2007.5.01.0054
Fase de execução: correção monetária e taxa de juros
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Correção monetária e taxa de juros
- Transcrição integral da fundamentação do acórdão regional
- Negrito original do acórdão
- Não observância
- Vício de natureza processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGRITO ORIGINAL DO ACÓRDÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão em que se denegou o seguimento ao recurso de revista, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. No caso vertente, a parte reclamada transcreveu a integralidade do tópico recorrido, e as partes em negrito são originais do próprio acórdão regional, ou seja, a parte deixou de promover a necessária transcrição do trecho do acórdão em que repousa o prequestionamento da matéria, o que se dá em clara inobservância do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Adicional de Risco; Adicional de Antiguidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada