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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020435-49.2021.5.04.0801

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Responsabilidade subsidiária
  • Direcionamento da execução contra o responsável subsidiário
  • Possibilidade
  • Decisão harmônica à jurisprudência sedimentada no TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO HARMÔNICA À JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese na qual o Regional, ao autorizar o direcionamento da execução contra o patrimônio da reclamada condenada de forma subsidiária, porque infrutífera a busca de bens pela devedora principal, adotou posicionamento em harmonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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