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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000324-06.2014.5.02.0291

Execução: penhora

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. PENHORA. SÚMULA 266 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não há falar em omissão no acórdão embargado, tendo constado expressamente que o recurso de revista não se viabiliza sob a alegada ofensa aos artigos 6.º e 196 da Constituição Federal, porquanto os referidos dispositivos não disciplinam de forma direta a questão em discussão nos autos, relacionada a validade da penhora realizada sobre o imóvel da executada, esbarrando o apelo no óbice do art. 896, § 2.º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. Inexistentes, pois, os vícios constantes dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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