TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000324-06.2014.5.02.0291
Execução: penhora
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Penhora
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. PENHORA. SÚMULA 266 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não há falar em omissão no acórdão embargado, tendo constado expressamente que o recurso de revista não se viabiliza sob a alegada ofensa aos artigos 6.º e 196 da Constituição Federal, porquanto os referidos dispositivos não disciplinam de forma direta a questão em discussão nos autos, relacionada a validade da penhora realizada sobre o imóvel da executada, esbarrando o apelo no óbice do art. 896, § 2.º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. Inexistentes, pois, os vícios constantes dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora