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Jurisprudências

TSTRR 711-38.2017.5.19.0007

Não configuração: prequestionamento

  • Direito do Trabalho
  • Não configuração
  • Prequestionamento
  • Cumulação dos adicionais de periculosidade e de insalubridade
  • Impossibilidade
  • Adicional de Insalubridade
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, dados os termos do item III da Súmula n° 297 do TST, segundo o qual se "considera prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração ". Recurso de revista não conhecido, no aspecto. 2. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SDI-1, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos instaurado nos autos do processo n° TST-E-ED-RR-0239-55.2011.5.02.0319 - Tema Repetitivo n° 17 -, concluiu pela fixação da tese jurídica de que " o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos ". Recurso de revista conhecido e provido, no particular.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional; conhecer do referido recurso no tocante ao capítulo alusivo à cumulação dos adicionais de periculosidade e de insalubridade, por violação do art. 193, § 2°, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional, rechaçar a possibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade e determinar que seja dada oportunidade ao reclamante, por ocasião da liquidação de sentença, de optar pelo adicional que lhe seja mais vantajoso.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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