TSTAg-AIRR 1001362-42.2016.5.02.0466
Repouso semanal remunerado: integração no valor do salário-hora por previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Integração no valor do salário-hora por previsão em norma coletiva
- Horas in Itinere
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Reflexos
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - INTEGRAÇÃO NO VALOR DO SALÁRIO-HORA POR PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - VIGÊNCIA EXPIRADA A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, "a", do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas in Itinere; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos