TSTAg-AIRR 0000463-21.2023.5.13.0010
In 40 do TST: ultratividade de norma coletiva
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- In 40 do TST
- Ultratividade de norma coletiva
- Adicional por tempo de serviço (anuênio)
- A, I, da CLT
- Empaer
- Prescrição
Ementa
I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. Na decisão de admissibilidade, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte com fundamento no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Ao interpor o agravo de instrumento, a parte reclamante não impugnou tais fundamentos. Correta, portanto, a decisão ora agravada, que aplicou a Súmula 422, I, do TST para não conhecer do agravo de instrumento da reclamada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. II - AGRAVO DA EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. Na decisão de admissibilidade, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte com fundamento no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Ao interpor o agravo de instrumento, a parte reclamada não impugnou tais fundamentos. Correta, portanto, a decisão, ora agravada, que aplicou a Súmula 422, I, do TST para não conhecer do agravo de instrumento da reclamada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos. Brasília, 20 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora