TSTAg-AIRR 0010543-70.2021.5.03.0017
Adicional de periculosidade: laudo pericial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Laudo pericial
- Permanência na área de risco
- Exposição a inflamável
- Nr 16, anexo 2, alínea h, item 3
- Óbice de natureza processual
Ementa
III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. II. Não é possível se concluir que ¿o laudo pericial foi considerado de forma isolada, baseando-se a concessão do adicional apenas à distância do local onde ocorre os abastecimentos, contrariando o disposto na NR 16¿ nem que ¿os substituídos não adentram em área de risco¿, como quer a reclamada, sem uma nova avaliação das provas dos autos. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema ¿adicional de periculosidade¿, pois há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. PERMANÊNCIA NA ÁREA DE RISCO. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEL. NR 16, ANEXO 2, ALÍNEA H, ITEM 3. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. GMEV/asj/iz (7ª Turma) A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0010543-70.2021.5.03.0017 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2024. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator