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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000963-97.2019.5.05.0221

Terceirização de serviços: extração de madeira

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Extração de madeira
  • Responsabilidade subsidiária
  • O eg

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EXTRAÇÃO DE MADEIRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O eg. Tribunal Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária da ré, consignou que o trabalho do autor consistia na extração de madeira, plantada em área de propriedade da ora agravante. Ressalta que o cultivo do eucalipto e a extração da madeira são inerentes à atividade-fim da agravante, de modo que ao delegar essa atividade para outra empresa, pratica hipótese de terceirização de mão de obra, ainda que sob a denominação de contrato de compra e venda de madeira. No caso, o acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame dos fatos e da prova dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Tal como proferida, a decisão está em consonância com o entendimento consagrado na Súmula nº 331, IV, do TST, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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