TSTAIRR 0024000-11.2008.5.16.0003
Execução: multa prevista no art. 475-j do CPC/73
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Multa prevista no art. 475-j do CPC/73
- Preclusão
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC/73. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no art. 896, § 2º, da CLT. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa. Brasília, 23 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator