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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000274-30.2017.5.06.0016

Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
  • Pretensão de nova avaliação das provas pelo julgador
  • Bancária
  • Não enquadramento em categoria diferenciada
  • Pretensão recursal calcada no reexame de matéria fática

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PELO JULGADOR. 2. BANCÁRIA. NÃO ENQUADRAMENTO EM CATEGORIA DIFERENCIADA. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 18 de junho de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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