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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 637-64.2020.5.08.0207

Unidade descentralizada de execução da educação (ude)

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Unidade descentralizada de execução da educação (ude)
  • Pessoa jurídica de direito privado
  • Inexistência de contrato nulo
  • No caso, o col
  • TRT manteve a r
  • Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. Esta Corte Superior tem firme entendimento de ser válido o contrato de trabalho celebrado pela Unidade Descentralizada de Educação, pessoa jurídica de direito privado, ainda que não precedido de concurso público, por se tratar o caso de terceirização de serviços efetivada entre o Estado do Amapá e UDE e não sobre contrato nulo. No caso, o col. TRT manteve a r. sentença que declarou válido o contrato de emprego firmado com a Unidade Descentralizada de Educação, em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos; Recurso de Revista

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