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Jurisprudências

TSTRR-RR 1000948-60.2023.5.02.0058

Prescrição: gratificação semestral

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Gratificação semestral
  • Participação em lucros e resultados
  • Extensão aos aposentados
  • Prescrição parcial

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. Em razão da potencial contrariedade à Súmula nº 294 do TST, por má aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão do ex-empregado aposentado de recebimento da participação nos lucros/gratificação semestral prevista em regulamento empresarial do Banco Banespa, uma vez que a lesão decorrente do não pagamento se renova mês a mês, sendo inaplicável, em tais situações, a prescrição total nos termos da Súmula nº 294 do TST. 2. Determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que julgue a pretensão, como entender de direito. Por consequência, resta prejudicada a análise dos temas recursais remanescentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema ¿Prescrição¿ para determinar o julgamento do recurso de revista; II ¿ conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 294 do TST, ante sua má aplicação, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a incidência da prescrição parcial em relação à gratificação semestral e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que julgue a pretensão, como entender de direito. Por consequência, resta prejudicada a análise dos temas recursais remanescentes. Brasília, 11 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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