TSTAg-EDCiv-AIRR 0000285-60.2022.5.09.0029
Nulidade do pedido de demissão: conversão em rescisão indireta
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do pedido de demissão
- Conversão em rescisão indireta
- Indenização por uso de veículo próprio
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Julgados
- Diferenças de comissões
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA – INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não houve nenhuma transcrição da decisão regional no recurso de revista quanto aos temas. Julgados. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ALTERAÇÃO DOS PERCENTUAIS. REDUÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. Caso em que o Tribunal Regional, após minuciosa análise da prova documental e testemunhal, concluiu pela inexistência de alteração contratual lesiva, pois a diminuição do percentual de comissões não implicou redução nominal nos valores recebidos. Ao revés, destacou ter havido, inclusive, aumento do montante recebido a esse título. Destacou que ”embora a testemunha tenha narrado alteração, a menor, de comissões: ‘que no início era 7% e depois passou de 3 a 5%; que recebiam por liquidez e depois não sabia mais sobre o que recebia’, a alteração informada não prejudicou a percepção dos valores de forma global, porque houve aumento das comissões”. Assim, eventual entendimento diverso demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância extraordinária à luz da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora