TSTAg-AIRR 0000661-47.2024.5.08.0209
Nessas circunstâncias, o agravo não logra conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inadequação do recurso de revista aos requisitos do art. 896, §1.º-A, I, da CLT. Nessas circunstâncias, o agravo não logra conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora