TSTAg-AIRR 37-96.2020.5.05.0281
Rito sumaríssimo: nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Pessoa jurídica
- Benefício da justiça gratuita
- Não cumprimento do art. 896, § 1º-a, i da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I da CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. A Ré não logra desconstituir a decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional