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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 37-96.2020.5.05.0281

Rito sumaríssimo: nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Pessoa jurídica
  • Benefício da justiça gratuita
  • Não cumprimento do art. 896, § 1º-a, i da CLT
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I da CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. A Ré não logra desconstituir a decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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