STJAgRg no HC 1.117.957
Roubo majorado: ato apontado como coator transitado em julgado
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Ato apontado como coator transitado em julgado
- Incompetência do STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, o abrandamento do regime inicial. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito.
2. Fica afastada a possibilidade de conceder a ordem de ofício em favor do réu, condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo majorado. Isso porque, a despeito de a pena-base haver sido estabelecida no mínimo legal e da primariedade do acusado, os fundamentos trazidos no acórdão são idôneos para o agravamento do regime prisional: a) carga de alto valor, b) ação meticulosamente planejada e c) submissão da vítima a intenso sofrimento psíquico, porque alvo de constantes ameaças de morte por período juridicamente relevante.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.