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Jurisprudências

TSTAIRR 0100062-40.2022.5.01.0029

Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo primeiro reclamado a acórdão proferido em agravo de instrumento - súmula nº…

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO A ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da Súmula nº 218 desta Eg. Corte Superior, é incabível Recurso de Revista interposto a acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 28 de abril de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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