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Jurisprudências

TSTAIRR 1372-48.2015.5.05.0016

Negativa de prestação jurisdicional: legitimidade ativa ad causam da associação

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Legitimidade ativa ad causam da associação
  • Matéria analisada pelo TST
  • Coisa julgada
  • Preclusão
  • Multa por embargos protelatórios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA ASSOCIAÇÃO. MATÉRIA ANALISADA PELO TST. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. Conforme art. 507 do Código de Processo Civil que " é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão ". No caso em exame, esta Segunda Turma negou provimento ao agravo do Banco reclamado quanto à legitimidade ativa da Associação. Contra esta decisão, o Banco reclamado interpôs Recurso Extraordinário, o qual foi negado pelo Ministro Vice-Presidente do TST, não havendo interposição de novo recurso. Nesse contexto, verifico que a parte já exerceu a faculdade processual de suscitar a referida matéria, que foi regularmente decidida, operando-se, assim, a preclusão consumativa quanto ao direito de renová-la. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, como ocorreu no presente caso. Não prospera o apelo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Substituição Processual; Transcendência; Alteração Contratual; Legitimidade Ativa

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