TSTEDCiv-Ag-AIRR 883-33.2018.5.09.0068
Caracterização do cargo comissionado: horas extras
- Direito do Trabalho
- Caracterização do cargo comissionado
- Horas extras
- Matéria fático-probatória
- Vícios
- Chefia
- Legitimidade Ativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Em exame detido das razões dos embargos de declaração, em confronto com o teor do acórdão, não visualizo nenhum dos defeitos apontados pela parte em sua minuta. Registre-se que esta Turma efetuou a entrega da prestação jurisdicional, uma vez que analisou a questão e decidiu em conformidade com os elementos dos autos, não estando obrigada a se manifestar a respeito de todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que apresente fundamentos suficientes para solução da lide, como ocorreu nos autos. Na hipótese, o embargante suscita tema que não foi objeto do acórdão agravado. Logo, não havendo quaisquer dos vícios especificados no art. 897-A da CLT e não sendo o presente recurso expediente para a parte manifestar seu inconformismo a respeito da decisão proferida, rejeito os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Chefia; Legitimidade Ativa