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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 883-33.2018.5.09.0068

Caracterização do cargo comissionado: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Caracterização do cargo comissionado
  • Horas extras
  • Matéria fático-probatória
  • Vícios
  • Chefia
  • Legitimidade Ativa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Em exame detido das razões dos embargos de declaração, em confronto com o teor do acórdão, não visualizo nenhum dos defeitos apontados pela parte em sua minuta. Registre-se que esta Turma efetuou a entrega da prestação jurisdicional, uma vez que analisou a questão e decidiu em conformidade com os elementos dos autos, não estando obrigada a se manifestar a respeito de todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que apresente fundamentos suficientes para solução da lide, como ocorreu nos autos. Na hipótese, o embargante suscita tema que não foi objeto do acórdão agravado. Logo, não havendo quaisquer dos vícios especificados no art. 897-A da CLT e não sendo o presente recurso expediente para a parte manifestar seu inconformismo a respeito da decisão proferida, rejeito os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Chefia; Legitimidade Ativa

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