STJAgRg no AREsp 2.485.127
Deficiência da defesa técnica: inovação recursal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direitos Humanos
- Deficiência da defesa técnica
- Inovação recursal
- Preclusão consumativa
- Tortura
- Violação do art. 400 do CPP
- Improcedência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. TESE NÃO ALEGADA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TORTURA. VIOLAÇÃO DO ART. 400 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. PRECLUSÃO. TEMA N. 1.114/STJ. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).