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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 649-81.2010.5.01.0059

Terceirização: atividade-fim

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Atividade-fim
  • Licitude
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM - LICITUDE – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE MANTIDA - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o requerimento da Petição nº 100319/2026-8 e acolher os Embargos de Declaração do Reclamante, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Grupo Econômico

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