TSTEDCiv-RR 649-81.2010.5.01.0059
Terceirização: atividade-fim
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Atividade-fim
- Licitude
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM - LICITUDE – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE MANTIDA - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o requerimento da Petição nº 100319/2026-8 e acolher os Embargos de Declaração do Reclamante, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Grupo Econômico