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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 918-87.2012.5.01.0015

Equiparação salarial: omissão inexistente

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. Na decisão embargada foi aplicada a Súmula 297 do TST, que exige o prequestionamento da matéria para que seja analisada em recurso de revista. Como a questão da localidade de trabalho não foi devidamente prequestionada, o acórdão limitou-se a negar conhecimento ao recurso, conforme a jurisprudência pacífica do TST. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios

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