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Jurisprudências

TSTRR 100377-20.2018.5.01.0058

Acúmulo de funções: motorista e cobrador de transporte coletivo

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acúmulo de funções
  • Motorista e cobrador de transporte coletivo
  • Atividades compatíveis
  • Possibilidade
  • Indenização por Dano Moral
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR DE TRANSPORTE COLETIVO. ATIVIDADES COMPATÍVEIS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o egrégio Tribunal Regional concluiu que o exercício concomitante das funções de motorista e de cobrador enseja o deferimento de plus remuneratório. 2. A jurisprudência desta colenda Corte Superior é no sentido de que a atividade de motorista de transporte coletivo guarda compatibilidade com a de cobrador de passagens, o que afasta a percepção de adicional por acumulo de funções. Precedentes. 3. Nos termos do artigo 456, parágrafo único, da CLT, "A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal" . Exsurge desse dispositivo que há permissão legal para o empregador exigir do empregado qualquer atividade compatível com a condição pessoal do empregado, desde que lícita, não havendo justificativa, portanto, para a percepção de acréscimo salarial, pelo empregado que exerce, cumulativamente, as funções de motorista e de cobrador. 4. Nesse contexto, a decisão regional merece reforma a fim de se adequar à jurisprudência atual e iterativa deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 456, parágrafo único, da CLT e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR DE TRANSPORTE COLETIVO. ATIVIDADES COMPATÍVEIS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.", por violação do artigo 456, parágrafo único, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais pelo acúmulo de funções e reflexos.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Suspensão do Processo; Acúmulo de Função

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