TSTAg-Emb 0020780-02.2022.5.04.0018
Adicional de penosidade de 40%: adicional de periculosidade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de penosidade de 40%
- Adicional de periculosidade
- Vedação à cumulação por norma coletiva
- Possibilidade
- Matéria analisada no recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PENOSIDADE DE 40%. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois proferida em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é válida a norma coletiva que veda a cumulação dos adicionais de penosidade e periculosidade, devendo o empregado optar pelo recebimento do adicional que lhe for mais vantajoso. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Não conheço da contraminuta apresentada pela parte reclamada na Petição id único: 5d71690, porquanto intempestiva. Brasília, 24 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator