Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010092-88.2023.5.03.0077
Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, CLT com relação a todos os temas do recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, CLT COM RELAÇÃO A TODOS OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE PROCESSUAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator