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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010092-88.2023.5.03.0077

Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, CLT com relação a todos os temas do recurso de revista

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, CLT COM RELAÇÃO A TODOS OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE PROCESSUAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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