TSTAg-AIRR 101830-57.2016.5.01.0046
Indenização por dano moral: demissão em massa sem prévia negociação coletiva
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Demissão em massa sem prévia negociação coletiva
- Constatação dos requisitos para responsabilização civil
- Dano individual comprovado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DEMISSÃO EM MASSA SEM PRÉVIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONSTATAÇÃO DOS REQUISITOS PARA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. DECISÃO REGIONAL QUE CONSIGNADA, ALÉM DA AUSÊNCIA DE PRÉVIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA, O FATO DE QUE "O AUTOR FOI INFORMADO EXPRESSAMENTE DE QUE 600 EMPREGADOS SERIAM EFETIVAMENTE DEMITIDOS DO TOTAL DE 1.975", GERANDO "TERROR E ESTRESSE ENTRE OS FUNCIONÁRIOS QUE SE ENCONTRAVAM ENVOLVIDOS NAQUELA SITUAÇÃO". DANO INDIVIDUAL COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral