Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000506-22.2025.5.18.0018
Natureza jurídica da parcela paga sob a rubrica “premiação"
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Natureza jurídica da parcela paga sob a rubrica “premiação"
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA PAGA SOB A RUBRICA “PREMIAÇÃO" – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora