TSTRR 7320-36.2013.5.12.0051
Ministério público do trabalho: legitimidade ativa ad causam
- Direito do Trabalho
- Ministério público do trabalho
- Legitimidade ativa ad causam
- Natureza do direito tutelado
- Horas extras
- Configuração ou não da exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT
- Legitimidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . NATUREZA DO DIREITO TUTELADO. HORAS EXTRAS. CONFIGURAÇÃO OU NÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 224, § 2º, DA CLT. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a discussão sobre a ocupação ou não pelos bancários de função de confiança capaz de excluí-los da submissão à jornada normal da categoria engloba basicamente a análise de questões fáticas individuais de natureza heterogênea, razão pela qual acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa arguida em face do Ministério Público do Trabalho e extinguiu o feito, sem resolução do mérito. 3. Contudo, a jurisprudência do TST tem reconhecido a homogeneidade (origem comum) dos direitos individuais decorrentes do possível enquadramento equivocado de determinada função na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT, pois a regra é a de que as atribuições de determinado cargo sejam iguais para todos os empregados que o exercem. Desse modo, se reconhecido o direito material, a existência de eventual exceção à regra deverá ser tratada em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecida a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 81, parágrafo único, III, da Lei n. 8.078/90, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecida a natureza de direito individual homogêneo, declarar a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público do Trabalho, como também a adequação da ação civil pública como via eleita, e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho como entender de direito.
Indexação
Legitimidade