Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000769-80.2020.5.02.0075

Desconsideração da personalidade jurídica: responsabilidade dos sócios das empresas reclamadas

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Responsabilidade dos sócios das empresas reclamadas
  • Aplicação da teoria menor
  • Responsabilidade solidária
  • Benefício de ordem
  • Responsabilidade do administrador das empresas executadas

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS EXECUTADAS. 1. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT. 1.1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DAS EMPRESAS RECLAMADAS. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. 1.2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1.3. BENEFÍCIO DE ORDEM. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR DAS EMPRESAS EXECUTADAS. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.