TSTAIRR 1000769-80.2020.5.02.0075
Desconsideração da personalidade jurídica: responsabilidade dos sócios das empresas reclamadas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Responsabilidade dos sócios das empresas reclamadas
- Aplicação da teoria menor
- Responsabilidade solidária
- Benefício de ordem
- Responsabilidade do administrador das empresas executadas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS EXECUTADAS. 1. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT. 1.1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DAS EMPRESAS RECLAMADAS. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. 1.2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1.3. BENEFÍCIO DE ORDEM. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR DAS EMPRESAS EXECUTADAS. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator