TSTAg-AIRR 0109900-53.2008.5.04.0404
Execução: multa por litigância de má-fé
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Multa por litigância de má-fé
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia tem pertinência com a imposição pelo TRT de multa por litigância de má-fé no julgamento do agravo de petição interposto pelo executado. No caso, o TRT, ao apreciar o pedido da parte em relação à complementação das custas processuais, considerou configurada a conduta prevista no art. 793-B, inciso I, da CLT (“deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso”). 2. A par das premissas referidas no acórdão regional, impende frisar que, na fase de execução, o recurso de revista só se viabiliza por ofensa direta à Constituição Federal (art. 896, § 2º da CLT e Súmula n.º 266 do TST). O tema relativo à incidência de multa por litigância de má-fé está inteiramente disciplinado na CLT (art. 793-A a 793-D) e no Código de Processo Civil (arts. 80 e 81), de modo a inviabilizar o recurso de revista, pois a conclusão pelo acerto ou desacerto da decisão impugnada perpassa necessariamente pela interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator