TSTAg-AIRR 10901-04.2017.5.15.0094
Renúncia ao mandato após a interposição do agravo interno
- Direito do Trabalho
- Renúncia ao mandato após a interposição do agravo interno
- Ausência de manifestação quanto à regularização da representação
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. ART. 76, §2º, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Na hipótese dos autos, os advogados da parte reclamada renunciaram ao mandato após a interposição do agravo interno, nos termos do art. 112 do CPC. II. Regularmente intimada para regularizar sua representação processual, a parte recorrente não se manifestou. III. Nos termos do art. 76, § 2º, do CPC, descumprida a determinação de regularização da representação processual pelo recorrente, em fase recursal, perante este Tribunal Superior do Trabalho, o presente recurso não deve ser conhecido. IV. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego