TSTEDCiv-Ag-AIRR 0016626-52.2019.5.16.0004
Interposição de recurso de agravo contra decisão colegiada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Interposição de recurso de agravo contra decisão colegiada
- Inadequação
- Inexistência de defeito sanável por embargos de declaração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO SANÁVEL POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não ficou evidenciado nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, de modo que não há reparos a se fazer na decisão que negou provimento ao recurso de agravo. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de dezembro de 2024.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator