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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1437-46.2017.5.11.0003

Princípio da colegialidade: declaração de inconstitucionalidade do artigo 896-a, § 5º, da CLT

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Princípio da colegialidade
  • Declaração de inconstitucionalidade do artigo 896-a, § 5º, da CLT
  • Exame da transcendência da causa pelo ministro relator
  • Cabimento
  • Equiparação salarial
  • Óbice da súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 896-A, § 5º, DA CLT. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PELO MINISTRO RELATOR. CABIMENTO. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema " inconstitucionalidade do artigo 896-A, §5º, da CLT ", o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ser inconstitucional a regra inserida no artigo 896-A, §5º, da CLT, mas não se reconheceu a impossibilidade de o Relator, por meio de decisão unipessoal, rejeitar a transcendência da questão jurídica versada no agravo de instrumento em recurso de revista, sendo, portanto, admissível a interposição de agravo interno. II. Logo, a declaração de inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT implica apenas na recorribilidade das decisões monocráticas que não reconhecem a transcendência, não havendo qualquer impacto na análise feita no presente caso, tampouco violação ao princípio da colegialidade. Vale citar, ainda, o art. 118, X, do Regimento Interno do TST, que estabelece, dentre as competências do relator, a de decidir monocraticamente ou denegar seguimento a recurso, inclusive na hipótese contemplada no § 2.º do art. 896- A da CLT. III. Quanto ao tema " equiparação salarial" , o Tribunal Regional, com fundamento no conjunto probatório, concluiu que a equiparação salarial é procedente. As testemunhas confirmaram que o trabalhador e o paradigma tinham as mesmas funções e o mesmo nível de habilidade. A empresa alegou equiparação em cadeia, mas não conseguiu comprovar que o trabalhador executava funções diferentes do paradigma original, não se desvencilhando do ônus da prova. IV. Assim, a revisão, na forma postulada pela Agravante, exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso de revista, inclusive por divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 126/TST. V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Quadro de Carreira; Ônus da Prova

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