TSTRR 2253-26.2013.5.15.0013
Base de cálculo do complemento de rmnr (remuneração mínima por nível e regime) –não conhecimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES - BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DE RMNR (REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME) –NÃO CONHECIMENTO. 1. Tendo em vista o entendimento do STF, no RE 1251927/RN , de que " o cálculo do "Complemento da RMNR" levado a efeito pela Petrobras não se revelou discriminatório, desproporcional ou desarrazoado, pois contemplou situações de diferentes valores da verba para os empregados, a partir do nível e do regime de trabalho a que se achavam jungidos, tendo contemplado os adicionais constitucionais e/ou legais que recebessem, pois os distinguiam das situações comuns de labor" , esta 4ª Turma firmou a tese, por unanimidade, de que a inclusão dos adicionais legais e constitucionais previstos para a remuneração do trabalho em condições mais gravosas, tais como o de periculosidade e o noturno, no cômputo do Complemento da RMNR, conforme o entendimento da Suprema Corte, é reputada lícita, pois " a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR " . 2. Assim, no que tange à base de cálculo da parcela de Complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), estabelecida nos acordos coletivos de trabalho firmados pela Petrobras (Cláusula 35ª do ACT 2007/2009, reeditada na Cláusula 36ª do ACT 2009/2011 e nas demais ACTs) e o cômputo dos adicionais decorrentes da prestação de serviço em condições especiais dentro do limite definido para a parcela RMNR, o recurso de revista dos Reclamantes não logra êxito, uma vez que o Tribunal Regional decidiu em consonância com o referido precedente vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista dos Reclamantes.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios