TSTAg-AIRR 0024056-60.2024.5.24.0003
Vínculo de emprego: logo, a decisão agravada não merece reparos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
- Estabilidade acidentária
- Diante desse quadro, é impossível acolher a tese recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o agravante não atendeu ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual estabelece ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”. Logo, a decisão agravada não merece reparos. 2. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto ao tema, sinteticamente, o Tribunal Regional anotou: “Não há falar, também, em estabilidade acidentária ou responsabilidade pelo alegado acidente, pois sequer foi comprovado se ocorreu durante a prestação de serviços”. Diante desse quadro, é impossível acolher a tese recursal. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator