TSTAg-AIRR 1000714-22.2019.5.02.0025
Terceirização: responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços
- Abrangência da condenação
- FGTS
- Prescrição
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS . ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. SÚMULA N.º 331, IV E VI, DO TST . HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST E COM TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Uma vez constatado que o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST e com a tese fixada pelo STF no julgamento do tema 725, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N.º 362, II, DO TST. TEMA 608 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos em que pontuado na decisão agravada, a pretensão deduzida em juízo é a de recolhimento do FGTS durante todo o período em que reconhecido o vínculo de emprego. Nesse contexto, e considerando que a Reclamação Trabalhista foi ajuizada em maio de 2019 - antes de prolatada a decisão do STF no julgamento do Tema n.º 608 da tabela de repercussão geral -, a prescrição incidente é a trintenária, conforme preceitua o item II da Súmula n.º 362 do TST. Julgados . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Licitude / Ilicitude da Terceirização