TSTEDCiv-Ag-AIRR 20127-58.2017.5.04.0023
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Compensação
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Reflexos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Compensação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cerceamento de Defesa; Cargo de Confiança; Sábado / Dia Útil; Intervalo 15 Minutos Mulher