TSTAg-AIRR 0000081-87.2020.5.09.0028
Danos materiais: pensão mensal
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Danos materiais
- Pensão mensal
- Deferimento em parcela única
- Redutor
- Metodologia do valor presente aplicada pela corte regional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE APLICADA PELA CORTE REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator