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Jurisprudências

TSTRR 1219-12.2016.5.05.0038

Horas extras pagas: limitação por norma coletiva

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS PAGAS - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. STF (Tema 1046 de repercussão geral). Reconhecida a transcendência jurídica da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS PAGAS - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecida a transcendência jurídica da matéria, I - dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de horas extras excedentes ao limite fixado em norma coletiva, julgando improcedente a Reclamação Trabalhista. Custas em reversão, das quais fica isento o Reclamante, pois beneficiário da justiça gratuita (fl. 1.407).

Indexação

Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Cartão de Ponto

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