TSTRR-Ag-RR 0010871-97.2023.5.15.0048
Competência material da justiça do trabalho: empregado público submetido ao regime celetista
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Empregado público submetido ao regime celetista
- Auxílio alimentação
- Inaplicabilidade do tema 1.143 do STF
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO SUBMETIDO AO REGIME CELETISTA. LEI MUNICIPAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.143 DO STF. Em face da possível violação ao art. 114, I, da CF/88, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO SUBMETIDO AO REGIME CELETISTA. LEI MUNICIPAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.143 DO STF. Em face da possível violação ao art. 114, I, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO SUBMETIDO AO REGIME CELETISTA. LEI MUNICIPAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.143 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão acerca da definição da competência para julgar causa em que empregado público, regido pelo regime celetista, discute a natureza jurídica e reflexos de auxílio-alimentação instituído por lei municipal. 2. No caso em análise, além do fato de a relação de trabalho entre as partes ser celetista, estabelecida mediante legislação específica do Município reclamado, há que se ressaltar um distinguishing em relação ao Tema 1.143, do STF. Isso pois, na espécie, discute-se verba de natureza eminentemente trabalhista, a justificar a atração da competência desta especializada, nos termos do que preceitua o artigo 114, I, da Constituição Federal. 3. Ao afastar a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do processo, o e. TRT decidiu de forma a violar preceito constitucional, motivo pelo qual o acórdão recorrido merece reparos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do agravo de instrumento; II ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para viabilizar a análise do recurso de revista; III ¿ conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 114, I, da CF/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir à análise do recurso ordinário da reclamada, como entender de direito. Brasília, 8 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator