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Jurisprudências

TSTRRAg 11101-02.2017.5.15.0097

Inverte-se a ordem de análise dos recursos, ante a prejudicialidade de mérito do tema

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Contradita da testemunha
  • Testemunha que litiga contra o mesmo empregador
  • Suspeição não caracterizada
  • IRR 72
  • Prejudicada a análise do agravo de instrumento

Ementa

Inverte-se a ordem de análise dos recursos, ante a prejudicialidade de mérito do tema. I - RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. IRR 72. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que indeferiu a oitiva da segunda testemunha indicada pelo reclamante (Laudimar) em razão de este ter sido sua testemunha em outra demanda trabalhista. A SDI-1 tem decidido reiteradamente que o fato de a testemunha ter litigado ou estar litigando contra a mesma empregadora não a torna suspeita, ainda que entre a reclamante e a testemunha haja identidade de pedidos, " sendo declarada a suspeição somente quando comprovada a troca de favores ", o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. A decisão recorrida está em desacordo com a tese fixada no julgamento do IRR 72 e com a Súmula 357 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Prejudicada a análise do agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA", por contrariedade à Súmula 357 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a suspeição da testemunha indicada pelo reclamante e anular as decisões a quo, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que proceda à oitiva da testemunha do reclamante e prossiga no julgamento do feito, como entender de direito; II - julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Trabalho Externo; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Multa por ED Protelatórios; Suspeição

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