TSTAg-AIRR 0100551-48.2022.5.01.0265
Exposição ao calor: horas extras
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Exposição ao calor
- Horas extras
- Intervalo para recuperação térmica
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. REGISTRO FÁTICO DO TRT (SÚMULA N.º 126 DO TST) DE QUE NO PERÍODO CUJO PAGAMENTO É PRETENDIDO NÃO HAVIA EXPOSIÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. O quadro fático delineado pelo TRT registra expressamente que " antes da edição da Portaria 426 de 07 de outubro de 2021, o Demandante não estava exposto a condições insalubres de trabalho ", sendo que " se o obreiro somente passou a estar submetido a condições insalubres a partir de 07/10/2021 , não faz jus a horas extras pela não concessão do intervalo para recuperação térmica ". 2. No contexto fático em que dirimida a controvérsia, para se ultrapassar e infirmar a conclusão alcançada no acórdão regional seria necessário o reexame dos fatos e da prova presente nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.