TSTAIRR-AIRR 16533-06.2017.5.16.0022
Execução: fazenda pública
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Fazenda pública
- Juros de mora
- Óbice da Súmula nº 333/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 382 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI-1, segundo a qual não se aplicam à Fazenda Pública as normas do art. 1º-F da Lei n° 9.494/97 quando ela for condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal. Óbice da Súmula nº 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.