TSTAg-RR 1000935-63.2024.5.02.0434
Responsabilidade subsidiária: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista por ela interposto, em razão a inobservância do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. A existência de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a superação de óbices processuais, como a inobservância dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, nem impõe o exame do mérito quando o recurso é manifestamente inadmissível. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator