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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0024023-84.2022.5.24.0021

Mero inconformismo: o Tribunal Regional consignou que o empregador não comprovou o motivo que justificaria o rompimento contratual

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. MERO INCONFORMISMO. 1. O Tribunal Regional consignou que o empregador não comprovou o motivo que justificaria o rompimento contratual – abandono de emprego, de modo que toda linha argumentativa apresentada pelo embargante, além de evidenciar apenas seu inconformismo em relação ao decidido, desafia a Súmula 126 do TST que impede o revolvimento de fatos e provas na instância extraordinária. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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