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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010407-47.2023.5.03.0003

Procedimento sumaríssimo: auxílio-alimentação

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. De acordo com o artigo 896, § 9.º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo é restrita à demonstração de violação direta ao texto constitucional ou de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou à súmula vinculante do STF. Ocorre que o art. 8º, III, da Constituição Federal não diz respeito à matéria de auxílio-alimentação em debate, demonstrando-se impertinente a alegação de sua violação. Ainda, não há violação do art. 97 da Constituição Federal ou contrariedade à Súmula Vinculante 10 do Excelso STF (Reserva de Plenário), porquanto não se declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei, mas apenas se conferiu à legislação aplicável uma interpretação sistemática e consentânea com o ordenamento jurídico vigente. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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