TSTAIRR 0010861-38.2022.5.03.0043
Fase de execução: impugnação aos cálculos de liquidação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A irresignação dos agravantes consiste no fato de o Tribunal de origem ter consignado que a parte exequente se manifestou tempestivamente a respeito dos cálculos de liquidação por eles apresentados, não se operando, no caso, a preclusão. 2. Destaque-se que a controvérsia relativa à preclusão da impugnação dos cálculos de liquidação não se reveste de cunho constitucional, porquanto prevista no art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT. Assim, a violação constitucional, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento. 3. Desta forma, as partes agravantes não logram demonstrar o desacerto da decisão monocrática que não admitiu o recurso de revista, uma vez que o apelo não atendeu ao disposto no art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator