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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.026.254

Condenação transitada em julgado: retratação da vítima

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Condenação transitada em julgado
  • Retratação da vítima
  • Pretensão de absolvição
  • Impossibilidade
  • Necessidade de revaloração das provas

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ART. 217-A DO CP. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVALORAÇÃO DAS PROVAS. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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