STJAgRg no HC 1.026.254
Condenação transitada em julgado: retratação da vítima
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Condenação transitada em julgado
- Retratação da vítima
- Pretensão de absolvição
- Impossibilidade
- Necessidade de revaloração das provas
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ART. 217-A DO CP. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVALORAÇÃO DAS PROVAS. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.