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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0013022-13.2024.5.15.0012

Servidora pública celetista: fornecimento de alimentação

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Servidora pública celetista
  • Fornecimento de alimentação
  • Ausência de previsão legal
  • Supressão
  • Alteração contratual lesiva
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. SERVIDORA PÚBLICA CELETISTA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência da causa e se conheceu do recurso de revista, pois foi observada a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, em se tratando de contrato de trabalho firmado pela Administração Pública, se a alimentação é concedida aos servidores sem respeitar o princípio da legalidade, entende-se lícita a supressão do seu fornecimento pelo ente público, não havendo que se falar em alteração contratual lesiva para o empregado. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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