TSTAg-Emb 0013022-13.2024.5.15.0012
Servidora pública celetista: fornecimento de alimentação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Servidora pública celetista
- Fornecimento de alimentação
- Ausência de previsão legal
- Supressão
- Alteração contratual lesiva
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. SERVIDORA PÚBLICA CELETISTA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência da causa e se conheceu do recurso de revista, pois foi observada a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, em se tratando de contrato de trabalho firmado pela Administração Pública, se a alimentação é concedida aos servidores sem respeitar o princípio da legalidade, entende-se lícita a supressão do seu fornecimento pelo ente público, não havendo que se falar em alteração contratual lesiva para o empregado. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator